Termos do Contrato de Locação


Cláusula 1ª. – Este contrato tem por objeto a locação de bicicletas da marca SENSE e de propriedade da LOCADORA para o LOCATÁRIO, com número e especificações detalhadas no cadastro entregue no ato da assinatura do presente termo.


DO ALUGUEL


Cláusula 2ª. – Para o período celebrado neste contrato será devido, pelo LOCATÁRIO À LOCADORA, o valor do aluguel conforme pacote optado pelo LOCATÁRIO.


Parágrafo Único – O LOCATÁRIO se compromete a devolver os equipamentos locados em perfeitas condições de uso, tais como o foram entregues no ato de formalização deste termo.


Cláusula 3ª. – O produto locado não poderá́ ser sublocado pelo LOCATÁRIO em nenhuma hipótese.


DAS FORMAS DE LOCACÃO:


 Cláusula 4ª – A locação poderá ser realizada diretamente na sede do LOCADOR, caso o modelo esteja disponível no local, com endereço na Rua Princesa Diana, n. 240 – Alphaville – Nova Lima, MG, bem como através do site www.senserentalcenter.com.br, devendo o LOCATÁRIO retirar o produto proveniente da locação na sede do LOCADOR, com endereço já explicitado acima, local onde haverá a formalização final de sua contratação.


Parágrafo Único – Em caso de não conseguir retirar o produto contratado por culpa do LOCADOR, por força maior e alheia à vontade deste, o LOCATÁRIO terá a possibilidade de ter o valor contratado estornado ou, à sua escolha, poderá reagendar sua experiência.


Cláusula 5ª – Os pacotes de locação terão como limitação territorial os Municípios de Nova Lima , e são ofertados nas seguintes condições (valores diferenciados de acordo com o modelo a ser locado):
 
 

PACOTE DE 1 HORA E MEIA

PACOTE DE 4 HORAS

PACOTE DIARIO 9 HORAS (08 as 17hs)

 

Cláusula 6ª – O período contratado será computado a partir do horário definido no ato da contratação, ou seja, em caso de atraso na retirada do produto contratado, o LOCATÁRIO não poderá devolvê-lo após a hora definida para sua entrega, havendo incidência de multa neste caso. 


Cláusula 7ª – No caso de atraso na devolução, conforme cláusula retro, haverá incidência de multa que passará a incidir após 10 (dez) minutos de tolerância, sendo cobrada, a partir do décimo primeiro minuto, a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) por hora de atraso,


Parágrafo Único – É imprescindível a devolução no mesmo dia da locação, sob pena de incidência de nova(s) multa(s) de locação diária no caso de devolução em dia(s) posterior(es).


Cláusula 8ª – O produto proveniente da locação deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi retirado, bem como os demais equipamentos que, por acaso, estiverem no contrato em questão, tais como: capacete, pedal e kit de reparo e ferramentas.


Cláusula 9ª – O LOCATÁRIO se compromete a fazer um bom uso da bicicleta, bem como seguir e respeitar as regras de trânsito aplicáveis, sejam elas municipais, estaduais e/ou federais.


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Cláusula 10ª – O LOCATÁRIO é responsável pelo bom uso da bicicleta, reconhecendo os riscos da atividade de pedalar. Reconhece, também, que é responsável por acidentes e danos pessoais - ou a terceiros - que possam acontecer na sua utilização e isenta o LOCADOR de qualquer responsabilidade pela prática de seus atos.



Parágrafo Único – O LOCATÁRIO (ou seu responsável) atesta que está em bom estado de saúde, afirmando ser maior de 18 (dezoito) anos, e que está plenamente capaz de exercer os atos da vida civil e que pode pedalar sem qualquer problema impeditivo. 



DA BICICLETAS E ACESSORIOS (VISTORIA, ENTREGA, CONSERVAÇÃO)


Cláusula 11ª – As bicicletas e acessórios serão vistoriados no ato da entrega e da devolução, sendo realizada nestes a gravação de um vídeo que tem por base a prova do estado em que o produto se encontra. 


Parágrafo Único – Tanto LOCADOR, quanto LOCATÁRIO, deverão estar presentes no ato da gravação, assegurando e confirmando a integridade dos equipamentos e garantindo segurança entre as partes sobre o estado do produto locado.


Cláusula 12ª – Ocorrendo a destruição, extravio ou qualquer outra forma de inutilização total ou parcial da bicicleta - ou de seus acessórios contratados à parte - por uso inadequado ou imperícia do usuário, o LOCATÁRIO, por sua conta, substituirá́ o bem, acessórios ou peças danificadas, mediante acordo negociado entre as partes.


Parágrafo Único – Trata-se de uso inadequado:

  • Pedalar com a bicicleta ELÉTRICA na água, o que pode causar pane elétrica;
  • Não se atentar para o uso correto das trocas de marchas, o que pode causar rompimento da corrente ou danos nos componentes da transmissão;
  • Não se atentar para pedras ou obstáculos que possam cortar pneus;


Cláusula 13ª – Caso haja subtração da bicicleta por furto, roubo ou qualquer outro motivo que impossibilite sua devolução será cobrada do LOCATÁRIO uma franquia de 50% sobre o valor do modelo estipulado no site da fabricante na época do fato.


Parágrafo único - O pagamento deverá ser feito diretamente para o LOCADOR, Sense Rental Center.


Cláusula 14ª – O LOCATÁRIO se compromete, ainda, a guardar a bicicleta em local seguro e protegido de possíveis acontecimentos e/ou variações naturais/climáticas.



REQUISITOS PARA LOCAÇÃO


Clausula 15ª – O LOCATÁRIO deverá:


  • Apresentar um documento original contendo foto e número do CPF.
  • Apresentar um cartão de crédito em nome do usuário, não sendo cartão pré-pago ou virtual.
  • Apresentar um comprovante de residência próprio emitido nos últimos 3 meses.


Clausula 16ª – O LOCATÁRIO concorda na utilização de sua imagem pelo SENSE RENTAL CENTER em caráter gratuito, para uso e produção em mídias digitais ou impressas, podendo ser utilizadas integralmente ou em parte, com citação de seu nome, nas condições originais da captação e sem restrição de prazos. 


Parágrafo Único – Esta autorização se refere a fotos ou imagens em vídeo, com ou sem captação de som, produzidas pelo próprio SENSE RENTAL CENTER, podendo ser veiculadas em mídias eletrônicas e impressas. A presente autorização não permite a modificação das imagens, dos textos, adições, ou qualquer mudança, que altere o sentido das mesmas, ou que desrespeite a inviolabilidade da imagem das pessoas, previsto no inciso X do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 20 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil Brasileiro.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Cláusula 17ª – As partes declaram e garantem que, quando assinado, o presente termo constituirá́ obrigação legal válida e vinculativa entre as partes.


Cláusula 18ª – As partes se obrigam ao fiel cumprimento deste contrato, por si, seus herdeiros ou sucessores.


Cláusula 19ª – Toda tolerância quanto às condições estabelecidas neste contrato não constituirá́ nova ação ou renúncia de direitos, podendo ser exigidos a todo tempo, na forma ajustada neste instrumento.


Cláusula 20ª – As partes elegem o foro do Município de Nova Lima MG, para dirimirem eventuais conflitos e contendas oriundos deste instrumento particular, afastado qualquer outro por mais privilegiado que seja.